Unidade de conservação é uma parte do território nacional sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção de seus recursos ambientais. A unidade de conservação é gerida pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), criado no ano de 2000 e constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais. O SNUC é vinculado ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Segundo a Lei do SNUC, as unidades de conservação cumprem funções ecológicas, científicas, econômicas, sociais e políticas e devem adotar obrigatoriamente sistema de manejo. Suas principais funções são conservar a biodiversidade; proteger espécies raras ou em perigo de extinção; paisagens e belezas naturais; bacias e recursos hídricos; além de zelar pelo manejo de recursos de flora e fauna; monitoramento ambiental; e uso sustentável de recursos naturais.
Estima-se que, atualmente, existam cerca de 160,5 milhões de hectares de áreas protegidas no Brasil. Sendo que 48,1 milhões equivalem a Unidades de Conservação divididas em diferentes categorias. Da área total de UCs, 33,4 milhões de hectares estão sob responsabilidade do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
As Unidades de Conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
Unidades de Proteção Integral
Unidades de Uso Sustentável
Área de Relevante Interesse Ecológico
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
Reserva Particular do Patrimônio Natural
Fontes: www.rbma.org.br/rbma/pdf/Caderno_18_2ed.pdf Lei do SNUC
Rodrigues, José Eduardo Ramos. Sistema Nacional De Unidades De Conservação / José Eduardo Ramos Rodrigues ; prefácio Edis Milaré. – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2005.