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Unidades de Conservação 14/06/2011

Unidade de conservação é uma parte do território nacional sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção de seus recursos ambientais. A unidade de conservação é gerida pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), criado no ano de 2000 e constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais. O SNUC é vinculado ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Segundo a Lei do SNUC, as unidades de conservação cumprem funções ecológicas, científicas, econômicas, sociais e políticas e devem adotar obrigatoriamente sistema de manejo. Suas principais funções são conservar a biodiversidade; proteger espécies raras ou em perigo de extinção; paisagens e belezas naturais; bacias e recursos hídricos; além de zelar pelo manejo de recursos de flora e fauna; monitoramento ambiental; e uso sustentável de recursos naturais.

Estima-se que, atualmente, existam cerca de 160,5 milhões de hectares de áreas protegidas no Brasil. Sendo que 48,1 milhões  equivalem a Unidades de Conservação divididas em diferentes categorias. Da área total de UCs, 33,4 milhões de hectares estão sob responsabilidade do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

As Unidades de Conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

Unidades de Proteção Integral

Estação Ecológica

Reserva Biológica

Parque Nacional

Monumento Natural

Refúgio de Vida Silvestre

Unidades de Uso Sustentável

Área de Proteção Ambiental

 Área de Relevante Interesse Ecológico

Floresta Nacional 

Reserva Extrativista

Reserva de Fauna

 Reserva de Desenvolvimento Sustentável

Reserva Particular do Patrimônio Natural

Fontes: www.rbma.org.br/rbma/pdf/Caderno_18_2ed.pdf  Lei do SNUC

Rodrigues, José Eduardo Ramos. Sistema Nacional De Unidades De Conservação / José Eduardo Ramos Rodrigues ; prefácio Edis Milaré. – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2005.

 

 

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